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O programa de parcelamento da dívida do IPVA foi prorrogado até junho de 2025, saiba detalhes.

  • Foto do escritor: Eder Nascimento
    Eder Nascimento
  • 2 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Os débitos referentes a 2024 também podem ser parcelados, permitindo que o programa IPVA em Dia beneficie até 1 milhão de veículos.

O prazo para aderir ao programa "IPVA em Dia", que permite o parcelamento das dívidas, foi estendido até 30 de junho de 2025. Os contribuintes devem emitir o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (Darj) no site da Sefaz para efetuar o pagamento. Com a nova regulamentação, o programa, que antes abrangia débitos de IPVA dos anos de 2020 a 2023, agora inclui também os valores de 2024, podendo ser parcelados em até 12 vezes. Esse serviço tem potencial para beneficiar cerca de 1 milhão de veículos.

A adesão ao programa ocorre exclusivamente através do Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login utilizando a conta Gov.BR ou o Certificado Digital e inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O sistema então exibirá os débitos do veículo e as opções de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas escolhida será aplicada ao cronograma restante das prestações. Após confirmar a adesão, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos débitos inscritos cabe à Procuradoria Geral do Estado (PGE). O proprietário do veículo que aderir ao programa deve desistir de contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

"A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão ao programa IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Débitos negociados estarão sujeitos à incidência de juros após a data limite de quitação. A falta de pagamento da primeira cota implicará na desistência da adesão ao programa. O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses, sejam eles consecutivos ou alternados, ou se qualquer parcela permanecer aberta por mais de 90 dias."

 
 
 

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